A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não concedeu o direito de estabilidade a uma auxiliar de limpeza, ex-funcionária da Higilimp Limpeza Ambiental Ltda. A decisão seguiu a jurisprudência, concordando com a Súmula nº 371 do TST.
Admitida em fevereiro do 2006, a ex-funcionária alegou ser do conhecimento da empresa o fato de estar grávida, porque apresentava enjôos e mal estar pouco antes de terminar o contrato de trabalho, em junho de 2006. |