Edição - Junho de 2008
Gravidez confirmada durante aviso prévio não dá direito à estabilidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não concedeu o direito de estabilidade a uma auxiliar de limpeza, ex-funcionária da Higilimp Limpeza Ambiental Ltda. A decisão seguiu a jurisprudência, concordando com a Súmula nº 371 do TST.

Admitida em fevereiro do 2006, a ex-funcionária alegou ser do conhecimento da empresa o fato de estar grávida, porque apresentava enjôos e mal estar pouco antes de terminar o contrato de trabalho, em junho de 2006.

 
Aeronauta ganha ação trabalhista

Em mais uma vitória do Meirelles Quintella – Escritório de Advocacia, uma ex-variguiana, que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário, teve reconhecido o direito a receber salários em atraso, com incidência de multa; parcelas de FGTS não pagas, sobre 13º e férias indenizadas; reajustes salariais; nota promissória e dano moral.

As empresas que adquiriram a Varig foram mais uma vez responsabilizadas solidariamente.

 
 
Uma breve consideração
Autor:Dr. Antonio Domingos Meirelles Quintella
Sócio-fundador do Meirelles Quintella – Escritório de Advocacia

Não há quem necessite do Judiciário que não reclame de sua morosidade. Os órgãos superiores influenciaram fortemente a criação do Conselho Nacional da Magistratura, cuja finalidade seria a de localizar os pontos de estrangulamento dos processos. O ponto capital imediatamente indicado estava nos próprios juízes, com longas férias, feriados próprios, trabalho semanal reduzido para três dias e acentuado corporativismo.

 
 
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